Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950722
Nº Convencional: JTRP00026625
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ACTO ONEROSO
MÁ FÉ
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199907059950722
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/96
Data Dec. Recorrida: 01/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/02/08 IN CJ T1 ANOXV PAG241.
Sumário: I - Para efeito de impugnação pauliana de acto oneroso, a má fé dos contraentes consiste na consciência de que o acto celebrado e o subsequente esbanjamento do respectivo preço prejudicam o credor.
II - Integra matéria de facto o quesito onde se pergunta se os contraentes visaram a transferência da coisa do património do vendedor para impedirem os seus credores de exercerem em relação à coisa qualquer providência tendente à cobrança dos seus créditos.
Reclamações: