Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920094
Nº Convencional: JTRP00025373
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RP199903029920094
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 174/98
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART40 ART29.
CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/06/15 IN CJ T3 ANOVII PAG235.
Sumário: I - O cheque que não tiver sido apresentado a pagamento no prazo legal não pode constituir título executivo, nem como cheque, nem como documento particular assinado pelo devedor.
Reclamações: