Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020581 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS IMPROCEDÊNCIA RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199702069730011 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART20 N1 C ART39 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário depende, em última análise e essencialmente, das disponibilidades económicas e financeiras do requerente. II - O agravo da decisão denegatória do apoio judiciário, interposto pelo requerente, tem efeito suspensivo da eficácia da decisão, subindo imediatamente e em separado. | ||
| Reclamações: | |||