Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730011
Nº Convencional: JTRP00020581
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
IMPROCEDÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199702069730011
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART20 N1 C ART39 N2 NA REDACÇÃO
DA L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: I - A concessão do apoio judiciário depende, em última análise e essencialmente, das disponibilidades económicas e financeiras do requerente.
II - O agravo da decisão denegatória do apoio judiciário, interposto pelo requerente, tem efeito suspensivo da eficácia da decisão, subindo imediatamente e em separado.
Reclamações: