Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010395
Nº Convencional: JTRP00027917
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CARTA DE CONDUÇÃO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200007060010395
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 732/99
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CE98 ART122 N4 N5 ART130 N1 A.
CONST97 ART13 ART30 N4 ART165 N1 C ART198 N1 B.
Sumário: As normas dos artigos 122 ns.4 e 5 e 130 n.1 alínea a) do Código da Estrada, não estão feridas de qualquer tipo de inconstitucionalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: