Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020607 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO MORA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631281 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. CCIV66 ART566 N2 ART805 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, a data da avaliação feita pelos peritos é a data mais recente que pode ser tida em conta pelo tribunal. II - Revela-se equilibrado e justo que a actualização do valor indicado pelos peritos, em função da desvalorização monetária verificada entre o momento da avaliação e a data da sentença recorrida, se faça de acordo com a evolução dos índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, relativamente ao local da situação dos bens. III - Só existe mora depois de a entidade expropriante ter sido judicialmente interpelada para pagar. IV - Não se pode cumular actualização e juros, sendo que aquela terá em consideração o valor já recebido nos autos pelos expropriados. | ||
| Reclamações: | |||