Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00005847 | ||
Relator: | MATOS FERNANDES | ||
Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONHECIMENTO OFICIOSO MULTA | ||
Nº do Documento: | RP199209299130486 | ||
Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 241/90-1 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/13/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART457. CCJ62 ART208 N1 A. | ||
Sumário: | I - Uma coisa é a luta pelos interesses das partes e a ampla discussão dos seus pontos de vista; outra, bem diversa, é a "chicana" processual, que subverte valores éticos em que o processo se alicerça e redunda, na prática, em obstrução ao cumprimento em tempo útil das decisões dos tribunais. II - Este último comportamento é oficiosamente sancionável com multa, nos termos do artigo 456, nº 1 do Código de Processo Civil. | ||
Reclamações: | |||