Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130486
Nº Convencional: JTRP00005847
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONHECIMENTO OFICIOSO
MULTA
Nº do Documento: RP199209299130486
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2 ART457.
CCJ62 ART208 N1 A.
Sumário: I - Uma coisa é a luta pelos interesses das partes e a ampla discussão dos seus pontos de vista; outra, bem diversa, é a "chicana" processual, que subverte valores éticos em que o processo se alicerça e redunda, na prática, em obstrução ao cumprimento em tempo útil das decisões dos tribunais.
II - Este último comportamento é oficiosamente sancionável com multa, nos termos do artigo 456, nº 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: