Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034669 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES REQUISITOS URGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231288 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART382. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos dos procedimentos cautelares é a urgência em ser decretada a medida cautelar, a qual se mede pela possibilidade de a demora na remoção da actuação lesiva causar dano irreparável ou de difícil reparação. II - Não se configura esse requisito se a situação de facto, violadora do direito, já perdura desde há vários anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |