Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231288
Nº Convencional: JTRP00034669
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
URGÊNCIA
Nº do Documento: RP200211070231288
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART382.
Sumário: I - Um dos requisitos dos procedimentos cautelares é a urgência em ser decretada a medida cautelar, a qual se mede pela possibilidade de a demora na remoção da actuação lesiva causar dano irreparável ou de difícil reparação.
II - Não se configura esse requisito se a situação de facto, violadora do direito, já perdura desde há vários anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: