Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910042
Nº Convencional: JTRP00024992
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: OBJECTO
OBJECTO DO CRIME
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199901209910042
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG232
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 99-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
Sumário: I - O Estado não pode, passando por cima de decisão expressa do tribunal - que ordena a entrega do automóvel apreendido à arguida - fazer seu aquele veículo com base em disposição legal oriunda de
14 de Outubro de 1926, interpretando-a, agora, contrariamente ao princípio constitucional que consagra o direito de propriedade privada.
A decisão de mandar entregar o veículo é abrangida pelo trânsito em julgado, nada mais restando à Administração que dar andamento e forma processuais
à restituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: