Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050638
Nº Convencional: JTRP00002198
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
PROCESSO DE QUERELA
PRONÚNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199102209050638
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART107-A.
Sumário: Após a publicação da Lei n. 24/90, de 4/8 que aditou a Lei n. 38/87, de 23/12 ( L. O. T. J. ) o Art. 107-A, ficou expressamente resolvido que e ao Tribunal de Círculo que compete decidir quanto a pronúncia e proceder ao julgamento dos crimes a que corresponda processo de querela em que intervenha o tribunal colectivo.
Reclamações: