Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002198 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA PROCESSO DE QUERELA PRONÚNCIA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199102209050638 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART107-A. | ||
| Sumário: | Após a publicação da Lei n. 24/90, de 4/8 que aditou a Lei n. 38/87, de 23/12 ( L. O. T. J. ) o Art. 107-A, ficou expressamente resolvido que e ao Tribunal de Círculo que compete decidir quanto a pronúncia e proceder ao julgamento dos crimes a que corresponda processo de querela em que intervenha o tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||