Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007004 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA ADMISSIBILIDADE RECURSO VALOR SUCUMBÊNCIA CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199301059240467 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART471 N2 ART661 N2 ART678 N1 ART684 N3. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | Por sempre passível de vício por excesso ou deficiência, aleatório o valor que se atribuisse a pedido - ilíquido - de condenação no pagamento da quantia a liquidar em execução da sentença, há, em tal caso, fundada dúvida àcerca do valor da sucumbência, pelo que, para o efeito de admissibilidade do recurso, se deva atender somente ao valor da causa, nos termos da última parte do n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||