Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240467
Nº Convencional: JTRP00007004
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
VALOR
SUCUMBÊNCIA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199301059240467
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART471 N2 ART661 N2 ART678 N1 ART684 N3.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: Por sempre passível de vício por excesso ou deficiência, aleatório o valor que se atribuisse a pedido - ilíquido - de condenação no pagamento da quantia a liquidar em execução da sentença, há, em tal caso, fundada dúvida àcerca do valor da sucumbência, pelo que, para o efeito de admissibilidade do recurso, se deva atender somente ao valor da causa, nos termos da última parte do n. 1 do artigo
678 do Código de Processo Civil.
Reclamações: