Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008090 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199411029440499 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/19 IN AJ N10/11 PAG10. AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ T4 ANOXVIII PAG5. | ||
| Sumário: | I - O erro na apreciação da prova para servir de fundamento ao recurso, nos casos em que a cognição do tribunal superior está circunscrita à matéria de direito, tem de ser notório. Notório é aquele que surge de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores por um lado; e, por outro, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo assim, permitida a consulta a outros elementos constantes do processo, muito menos a elementos estranhos, por si ou conjugados com as regras da experiência comum. II - Como já decidiu o Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dos vícios referidos no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal - vícios de julgamento - não é de natureza oficiosa, pelo que eles só podem ser apurados se tiverem sido invocados por um dos recorrentes. | ||
| Reclamações: | |||