Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440499
Nº Convencional: JTRP00008090
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199411029440499
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/09/19 IN AJ N10/11 PAG10.
AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ T4 ANOXVIII PAG5.
Sumário: I - O erro na apreciação da prova para servir de fundamento ao recurso, nos casos em que a cognição do tribunal superior está circunscrita à matéria de direito, tem de ser notório. Notório é aquele que surge de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores por um lado; e, por outro, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo assim, permitida a consulta a outros elementos constantes do processo, muito menos a elementos estranhos, por si ou conjugados com as regras da experiência comum.
II - Como já decidiu o Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dos vícios referidos no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal - vícios de julgamento - não é de natureza oficiosa, pelo que eles só podem ser apurados se tiverem sido invocados por um dos recorrentes.
Reclamações: