Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740205
Nº Convencional: JTRP00018994
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199706169740205
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 452/95
Data Dec. Recorrida: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: I - Há caso julgado quando a acção que se propõe é idêntica a outra já decidida, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - Não altera a causa de pedir a simples alteração do ponto de vista jurídico, isto é, se na primeira acção se alega ter-se sido admitido mediante um contrato escrito de trabalho a termo certo e na segunda se diz que tal contrato deve ser considerado sem termo.
Reclamações: