Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018994 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199706169740205 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 452/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | I - Há caso julgado quando a acção que se propõe é idêntica a outra já decidida, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Não altera a causa de pedir a simples alteração do ponto de vista jurídico, isto é, se na primeira acção se alega ter-se sido admitido mediante um contrato escrito de trabalho a termo certo e na segunda se diz que tal contrato deve ser considerado sem termo. | ||
| Reclamações: | |||