Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032077 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL ABUSO DE CONFIANÇA DISPENSA DE PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200206260240230 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART22 N1 N2 ART105 N1 ART107. | ||
| Sumário: | No crime de abuso de confiança, por omissão de entrega à Segurança Social, por parte da entidade patronal, das quantias descontadas nos salários dos seus trabalhadores, e ainda que se verifiquem os restantes pressupostos enunciados no n.1 do artigo 22 do Regime Geral das Infracções Tributárias (lei n.15/01, de 5 de Junho), razões de prevenção geral opõem-se à dispensa de pena, já que há uma tendência gradual e generalizada de as entidades patronais disporem das contribuições pertencentes à Segurança Social por dedução obrigatória nos salários dos seus trabalhadores, em prejuízo daquela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |