Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240230
Nº Convencional: JTRP00032077
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
ABUSO DE CONFIANÇA
DISPENSA DE PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200206260240230
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: RGIT01 ART22 N1 N2 ART105 N1 ART107.
Sumário: No crime de abuso de confiança, por omissão de entrega à Segurança Social, por parte da entidade patronal, das quantias descontadas nos salários dos seus trabalhadores, e ainda que se verifiquem os restantes pressupostos enunciados no n.1 do artigo 22 do Regime Geral das Infracções Tributárias (lei n.15/01, de 5 de Junho), razões de prevenção geral opõem-se à dispensa de pena, já que há uma tendência gradual e generalizada de as entidades patronais disporem das contribuições pertencentes à Segurança Social por dedução obrigatória nos salários dos seus trabalhadores, em prejuízo daquela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: