Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751131
Nº Convencional: JTRP00023480
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199804209751131
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 762/96-1
Data Dec. Recorrida: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 ART1430 ART1436 H ART1437 N1.
Sumário: I - O administrador de um prédio tem legitimidade para agir em juízo contra qualquer dos condóminos na execução das funções que lhe pertençam ou quando autorizado pela respectiva assembleia, quer quanto
às partes comuns, quer quanto às diversas fracções, desde que seja alegado um comportamento que possa eventualmente atingir direitos ou interesses dos restantes condóminos.
Reclamações: