Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023480 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRADOR LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199804209751131 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 762/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 ART1430 ART1436 H ART1437 N1. | ||
| Sumário: | I - O administrador de um prédio tem legitimidade para agir em juízo contra qualquer dos condóminos na execução das funções que lhe pertençam ou quando autorizado pela respectiva assembleia, quer quanto às partes comuns, quer quanto às diversas fracções, desde que seja alegado um comportamento que possa eventualmente atingir direitos ou interesses dos restantes condóminos. | ||
| Reclamações: | |||