Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121241
Nº Convencional: JTRP00036057
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
DEVEDOR
CULPA
Nº do Documento: RP200303180121241
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1.
Sumário: Provado que, depois de ter adquirido a posse de determinado veículo, no momento da celebração do contrato de compra e venda, o Autor perdeu essa posse, quando entregou o veículo com as chaves, livrete e título de registo de propriedade no stand de um tal Sr. Maia, a fim de o mesmo veículo ser inspeccionado, não tendo resultado provado que, depois de ter perdido a dita posse pela forma indicada, o Autor a tenha readquirido, é de concluir que o Réu não logrou ilidir a presunção de culpa resultante do artigo 799 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: