Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036057 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DEVEDOR CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200303180121241 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1. | ||
| Sumário: | Provado que, depois de ter adquirido a posse de determinado veículo, no momento da celebração do contrato de compra e venda, o Autor perdeu essa posse, quando entregou o veículo com as chaves, livrete e título de registo de propriedade no stand de um tal Sr. Maia, a fim de o mesmo veículo ser inspeccionado, não tendo resultado provado que, depois de ter perdido a dita posse pela forma indicada, o Autor a tenha readquirido, é de concluir que o Réu não logrou ilidir a presunção de culpa resultante do artigo 799 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |