Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022424 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DEFESA COMPROPRIEDADE LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199711209730944 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG195 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1405 N2 ART1406 N1 ART1420 N1 ART1422 N1. | ||
| Sumário: | I - Afectado o seu direito de compropriedade sobre parte comum do prédio, nada obsta a que qualquer condómino possa pleitear desacompanhado dos demais, em juízo, em defesa desse direito. II - Aplicáveis às partes comuns do prédio as regras da compropriedade, cada condómino tem o direito de defender-se contra qualquer ofensa desse seu direito, venha ela donde vier. | ||
| Reclamações: | |||