Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730944
Nº Convencional: JTRP00022424
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DEFESA
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199711209730944
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG195
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 213/97
Data Dec. Recorrida: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1405 N2 ART1406 N1 ART1420 N1 ART1422 N1.
Sumário: I - Afectado o seu direito de compropriedade sobre parte comum do prédio, nada obsta a que qualquer condómino possa pleitear desacompanhado dos demais, em juízo, em defesa desse direito.
II - Aplicáveis às partes comuns do prédio as regras da compropriedade, cada condómino tem o direito de defender-se contra qualquer ofensa desse seu direito, venha ela donde vier.
Reclamações: