Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023277 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199803239610479 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 937/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38. | ||
| Sumário: | I - Sendo o montante compensatório a que alude a Deliberação do Conselho de Gerência n.39/90, dos Caminhos de Ferro Portugueses, um verdadeiro crédito laboral, por resultar da cessação, por caducidade ( reforma ), do contrato de trabalho, está tal crédito sujeito ao prazo prescricional do artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||