Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610479
Nº Convencional: JTRP00023277
Relator: CESAR TELES
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199803239610479
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 937/95
Data Dec. Recorrida: 01/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
Sumário: I - Sendo o montante compensatório a que alude a Deliberação do Conselho de Gerência n.39/90, dos Caminhos de Ferro Portugueses, um verdadeiro crédito laboral, por resultar da cessação, por caducidade
( reforma ), do contrato de trabalho, está tal crédito sujeito ao prazo prescricional do artigo
38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
Reclamações: