Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310941
Nº Convencional: JTRP00012519
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
NULIDADE
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199312079310941
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 826-2
Data Dec. Recorrida: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART300 N5.
Sumário: Homologada transacção em que interveio apenas o mandatário da parte, sem poderes especiais para o efeito, o recurso previsto no n. 5 do artigo 300 do Código de Processo Civil não pode proceder com base na alegação de falta de concretização de um acordo prévio a essa transacção mas apenas com base na irregularidade do mandato ou na falta de poderes, não sendo a respectiva nulidade de conhecimento oficioso.
Reclamações: