Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012519 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL NULIDADE PODERES DE REPRESENTAÇÃO RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199312079310941 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 826-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300 N5. | ||
| Sumário: | Homologada transacção em que interveio apenas o mandatário da parte, sem poderes especiais para o efeito, o recurso previsto no n. 5 do artigo 300 do Código de Processo Civil não pode proceder com base na alegação de falta de concretização de um acordo prévio a essa transacção mas apenas com base na irregularidade do mandato ou na falta de poderes, não sendo a respectiva nulidade de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||