Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920959
Nº Convencional: JTRP00027165
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199910269920959
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1/99
Data Dec. Recorrida: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Sumário: I - Tendo a Comissão Fabriqueira de determinada freguesia iniciado a construção de um muro no adro da igreja, o prazo de 30 dias para requerer o embargo dessa obra conta-se, não a partir da data do seu início, mas a partir da data em que um confinante ( terceiro ) vê ameaçada a lesão do seu direito de passagem.
Reclamações: