Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027165 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199910269920959 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Comissão Fabriqueira de determinada freguesia iniciado a construção de um muro no adro da igreja, o prazo de 30 dias para requerer o embargo dessa obra conta-se, não a partir da data do seu início, mas a partir da data em que um confinante ( terceiro ) vê ameaçada a lesão do seu direito de passagem. | ||
| Reclamações: | |||