Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010242 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA VELOCIDADE EXCESSIVA SINAIS DE TRÂNSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199410109420285 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Considera-se adequada à produção de um embate a condução de um veículo cujo condutor revelou imperícia ao perder o seu controlo. II - Revela incúria na condução quem transita a cerca de 70 km/h numa curva de visibilidade reduzida onde existe sinal de perigo motivado por entroncamento com outra via, sem prioridade. | ||
| Reclamações: | |||