Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820271
Nº Convencional: JTRP00023468
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199804289820271
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 271/98-2
Data Dec. Recorrida: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 N2.
Sumário: I - Nos alimentos provisórios, as exigências factuais não são as mesmas que devem ser observadas na acção de alimentos definitivos, bastando que o requerente alegue e comprove o seu direito a pedi-los ao requerido, as possibilidades de este os prestar e a ingente necessidade daquele os receber.
Reclamações: