Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830545
Nº Convencional: JTRP00023605
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
EFEITOS
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199805219830545
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 826/96-3
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
CSC86 ART31 N1 ART189 N3 ART246 N1 E.
Sumário: I - Anulada a deliberação de uma assembleia geral de sociedade por quotas que aprovou as contas de exercício e a não distribuição do lucro pelos sócios, vê ela destruídos, retroactivamente, os efeitos jurídicos que, porventura, tenha produzido, não havendo deliberação em vigor sobre a distribuição de lucros.
II - Não cabe ao tribunal substituir-se, naquela situação,
à assembleia geral, para tomar decisões exigidas pelo interesse social, pelo menos enquanto aquele órgão se não recusar a tomá-las.
Reclamações: