Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023605 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO EFEITOS TRIBUNAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199805219830545 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 826/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1. CSC86 ART31 N1 ART189 N3 ART246 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Anulada a deliberação de uma assembleia geral de sociedade por quotas que aprovou as contas de exercício e a não distribuição do lucro pelos sócios, vê ela destruídos, retroactivamente, os efeitos jurídicos que, porventura, tenha produzido, não havendo deliberação em vigor sobre a distribuição de lucros. II - Não cabe ao tribunal substituir-se, naquela situação, à assembleia geral, para tomar decisões exigidas pelo interesse social, pelo menos enquanto aquele órgão se não recusar a tomá-las. | ||
| Reclamações: | |||