Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121693
Nº Convencional: JTRP00033589
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200112180121693
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 766/98
Data Dec. Recorrida: 05/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
CCIV66 ART566 N2 ART805 N2 B N3 ART829 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG155.
AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG211.
AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544.
AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414.
Sumário: Sobre a indemnização, referente a danos morais e arbitrada em caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros de mora a contar da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: