Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036496 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | BALDIOS ASSEMBLEIA DE COMPARTES CAPACIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200304080120778 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 68/93 DE 1993/09/04 ART14 ART15. CPC95 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/05/05 IN CJ T3 ANOXXIII PAG7. | ||
| Sumário: | I - É da competência do Conselho Directivo dos Baldios recorrer a juízo e constituir mandatário, para defesa dos interesses da comunidade, relativos ao baldio, devendo submeter esse acto a ratificação da Assembleia de Compartes. II - Para a propositura da acção não é, pois, necessária prévia autorização da Assembleia de Compartes, importa, sim, que aquele órgão ratifique o acto. III - O Conselho Directivo dos Baldios podendo, por si só, estar em juízo, dispõe de capacidade judiciária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |