Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120778
Nº Convencional: JTRP00036496
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: BALDIOS
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RP200304080120778
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 68/93 DE 1993/09/04 ART14 ART15.
CPC95 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/05/05 IN CJ T3 ANOXXIII PAG7.
Sumário: I - É da competência do Conselho Directivo dos Baldios recorrer a juízo e constituir mandatário, para defesa dos interesses da comunidade, relativos ao baldio, devendo submeter esse acto a ratificação da Assembleia de Compartes.
II - Para a propositura da acção não é, pois, necessária prévia autorização da Assembleia de Compartes, importa, sim, que aquele órgão ratifique o acto.
III - O Conselho Directivo dos Baldios podendo, por si só, estar em juízo, dispõe de capacidade judiciária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: