Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430891
Nº Convencional: JTRP00014330
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199504279430891
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG183.
Sumário: I - A indemnização por danos morais não deve traduzir-se em compensações simbólicas ou miserabilistas, devendo antes constituir, tendencialmente, um alívio significativo pelos padecimentos sofridos pelo lesado.
Reclamações: