Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014330 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279430891 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG183. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos morais não deve traduzir-se em compensações simbólicas ou miserabilistas, devendo antes constituir, tendencialmente, um alívio significativo pelos padecimentos sofridos pelo lesado. | ||
| Reclamações: | |||