Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016114 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550559 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART550. CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - A actualização do débito, em conformidade com o artigo 566 n.2 do Código Civil, pedida apenas em recurso é vedada ao pagamento que não ampliou, em devido tempo, o seu pedido com tal actualização. II - Suscitada apenas nas alegações de recurso, além de questão nova, tal pretensão é atentória do princípio nominalista consagrado no artigo 550 do Código Civil e viola claramente o disposto no artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||