Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550559
Nº Convencional: JTRP00016114
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199511069550559
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/94-1S
Data Dec. Recorrida: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART550.
CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - A actualização do débito, em conformidade com o artigo 566 n.2 do Código Civil, pedida apenas em recurso é vedada ao pagamento que não ampliou, em devido tempo, o seu pedido com tal actualização.
II - Suscitada apenas nas alegações de recurso, além de questão nova, tal pretensão é atentória do princípio nominalista consagrado no artigo
550 do Código Civil e viola claramente o disposto no artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: