Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124086
Nº Convencional: JTRP00000078
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: APOLICE
MINUTA
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
FORMAçãO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199104020124086
Data do Acordão: 04/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART443.
CCOM888 ART426 ART427.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS 1929/02/05.
Sumário: I - O contrato de seguro apenas esta perfeito depois de emitida a respectiva apolice ou depois de aprovada a proposta minuta do mesmo contrato.
II - O contrato de seguro e de natureza marcadamente bilateral e de caracter consensual, o que desde logo afasta a obrigação de o segurador cobrir riscos pela simples entrega de uma proposta de seguro.
III - Não se verificando qualquer dos requisitos referidos no n.I, não pode uma seguradora responder por quaisquer riscos.
Reclamações: