Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000078 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | APOLICE MINUTA SEGURADORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL FORMAçãO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104020124086 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART443. CCOM888 ART426 ART427. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS 1929/02/05. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro apenas esta perfeito depois de emitida a respectiva apolice ou depois de aprovada a proposta minuta do mesmo contrato. II - O contrato de seguro e de natureza marcadamente bilateral e de caracter consensual, o que desde logo afasta a obrigação de o segurador cobrir riscos pela simples entrega de uma proposta de seguro. III - Não se verificando qualquer dos requisitos referidos no n.I, não pode uma seguradora responder por quaisquer riscos. | ||
| Reclamações: | |||