Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830710
Nº Convencional: JTRP00022899
Relator: ALVES VELHO
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199806259830710
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11261-A
Data Dec. Recorrida: 01/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART270 A ART271.
Sumário: I - A habilitação de sucessores da parte falecida
- habilitação incidental - é um incidente da causa que se destina a substituir na causa principal esta por aqueles.
II - A sentença de habilitação não legitima os habilitados como partes da causa principal mas, tão somente, como substitutos da pessoa falecida ou extinta.
III - Com a habilitação não se pretende mais que assegurar o prosseguimento da causa, assegurando-lhe os pressupostos formais, nos termos determinados pelo direito substantivo sucessório.
Reclamações: