Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011041 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | BANCO DEPÓSITO BANCÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA CHEQUE RECUSA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP119309219320251 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 965/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N2 ART406 N1 ART487 N2 ART798 ART799 N1 N2. CPC67 ART515. | ||
| Sumário: | I - A cláusula de um pacto social de que consta "bastando a assinatura de qualquer deles (dos gerentes) nos actos de mero expediente e nos actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade e representá-la em juízo" é ambígua e permite duas interpretações: a de que, para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos gerentes e para os actos que envolvam responsabilidade para a sociedade e para a sua representação em juízo são precisas as assinaturas de ambos; e a de que basta, para qualquer destes actos, apenas a assinatura de um deles. II - A um funcionário bancário, com as qualificações inerentes àquela profissão, e alheio à prática notarial e judicial, não é exigível que interprete a referida cláusula no sentido de que, para qualquer acto da sociedade, é suficiente apenas a assinatura de um dos gerentes. III - Na dúvida, e em face de um cheque subscrito apenas por um dos gerentes, a prudência inerente à "diligência de um bom pai de família perante as circunstâncias do caso", impõe que o funcionário bancário recuse o pagamento desse cheque. IV - Não age, pois, com culpa, o banco que, através de um seu funcionário, recusa o pagamento de cheques subscritos apenas por um dos gerentes neles apondo, como justificação para o não pagamento, a expressão "saque irregular". | ||
| Reclamações: | |||