Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013129 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE IMPUGNAÇÃO PAULIANA EFEITOS INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005038951091 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART610 ART616. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes determina-se pela utilidade que da procedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, tem na relação controvertida, tal como a apresenta o autor. II - Os efeitos da procedência da impugnação pauliana são de ineficácia do acto em relação ao credor impugnante. | ||
| Reclamações: | |||