Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951091
Nº Convencional: JTRP00013129
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
EFEITOS
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP199005038951091
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART610 ART616.
Sumário: I - A legitimidade das partes determina-se pela utilidade que da procedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, tem na relação controvertida, tal como a apresenta o autor.
II - Os efeitos da procedência da impugnação pauliana são de ineficácia do acto em relação ao credor impugnante.
Reclamações: