Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021456 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE PENHORA INEFICÁCIA RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199705269651515 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 A ART1041 N1. RAU90 ART64 N1 A ART115 N2. CPC67 ART843 ART855 ART863. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG148. AC RL DE 1970/02/20 IN JR ANO18 PAG63. | ||
| Sumário: | I - Efectuada a penhora ao direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial, em processo executivo, as rendas continuam a ser devidas e devem ser pagas pelo executado ou pelo fiel depositário nomeado. II - A falta do seu pagamento confere ao locador o direito de pedir a resolução do contrato e o consequente despejo do locado. III - A penhora deve ser levantada em benefício do locador prejudicado, porquanto o exequente - seu beneficiário - é estranho à relação locatícia. IV - A penhora do direito ao trespasse só é possível quando recair ou englobar os elementos que integram o estabelecimento ( instalação, utensílios, mercadorias ou outros elementos ). | ||
| Reclamações: | |||