Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651515
Nº Convencional: JTRP00021456
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
INEFICÁCIA
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199705269651515
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 A ART1041 N1.
RAU90 ART64 N1 A ART115 N2.
CPC67 ART843 ART855 ART863.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG148.
AC RL DE 1970/02/20 IN JR ANO18 PAG63.
Sumário: I - Efectuada a penhora ao direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial, em processo executivo, as rendas continuam a ser devidas e devem ser pagas pelo executado ou pelo fiel depositário nomeado.
II - A falta do seu pagamento confere ao locador o direito de pedir a resolução do contrato e o consequente despejo do locado.
III - A penhora deve ser levantada em benefício do locador prejudicado, porquanto o exequente - seu beneficiário -
é estranho à relação locatícia.
IV - A penhora do direito ao trespasse só é possível quando recair ou englobar os elementos que integram o estabelecimento ( instalação, utensílios, mercadorias ou outros elementos ).
Reclamações: