Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130428
Nº Convencional: JTRP00032588
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CONTRADIÇÃO
CÔNJUGE
LOCADOR
QUANTIA DEVIDA
Nº do Documento: RP200109270130428
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 209/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N1 ART1678 N3.
Sumário: I - Na administração ordinária da propriedade de mão comum assumida por qualquer dos seus titulares (como no caso do arrendamento de um prédio do casal em regime de comunhão geral de bens) deve reconhecer-se à manifestação de vontade de qualquer deles (no caso, marido ou mulher) plena eficácia nas relações com o exterior.
II - Assim, se o marido exige determinado montante a título de renda e a mulher se basta com um montante inferior pelo qual cobra as rendas e emite recibos, não pode imputar-se ao inquilino falta de pagamento das rendas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: