Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032588 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO BENS COMUNS DO CASAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CONTRADIÇÃO CÔNJUGE LOCADOR QUANTIA DEVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130428 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 209/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N1 ART1678 N3. | ||
| Sumário: | I - Na administração ordinária da propriedade de mão comum assumida por qualquer dos seus titulares (como no caso do arrendamento de um prédio do casal em regime de comunhão geral de bens) deve reconhecer-se à manifestação de vontade de qualquer deles (no caso, marido ou mulher) plena eficácia nas relações com o exterior. II - Assim, se o marido exige determinado montante a título de renda e a mulher se basta com um montante inferior pelo qual cobra as rendas e emite recibos, não pode imputar-se ao inquilino falta de pagamento das rendas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |