Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140592
Nº Convencional: JTRP00001752
Relator: LUIS VALE
Descritores: PRIVAçãO DA LIBERDADE
DETENçãO
PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199111069140592
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST82 ART27 N4.
CP82 ART80 N1.
Sumário: I- Detenção e prisão preventiva são expressões diferentes que respeitam a mesma realidade, ou seja a privação da liberdade individual antes do inicio do cumprimento da pena em consequencia da sentença transitada em julgado.
II- A propria constituição, no n. 4 do seu art. 27, equipara ambos os conceitos, atribuindo-lhes o significado de privação de liberdade.
III- O legislador ordinario referiu-se so a prisão preventiva e não tambem a detenção, não porque quizesse excluir esta mas sim porque a considerou abrangida naquela expressão.
IV- No cumprimento da pena de prisão deve, pois, nos termos do art. 80 n. 1 do C. Penal, ser descontado todo o tempo de detenção ou prisão preventiva sofrida pelo arguido.
Reclamações: