Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001752 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PRIVAçãO DA LIBERDADE DETENçãO PRISãO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069140592 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART27 N4. CP82 ART80 N1. | ||
| Sumário: | I- Detenção e prisão preventiva são expressões diferentes que respeitam a mesma realidade, ou seja a privação da liberdade individual antes do inicio do cumprimento da pena em consequencia da sentença transitada em julgado. II- A propria constituição, no n. 4 do seu art. 27, equipara ambos os conceitos, atribuindo-lhes o significado de privação de liberdade. III- O legislador ordinario referiu-se so a prisão preventiva e não tambem a detenção, não porque quizesse excluir esta mas sim porque a considerou abrangida naquela expressão. IV- No cumprimento da pena de prisão deve, pois, nos termos do art. 80 n. 1 do C. Penal, ser descontado todo o tempo de detenção ou prisão preventiva sofrida pelo arguido. | ||
| Reclamações: | |||