Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350246
Nº Convencional: JTRP00006481
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: DESPEJO
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
ARRENDAMENTO URBANO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199311089350246
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2.
Sumário: I - A revogação de arrendamento que por força da lei consta de documento escrito, é uma estipulação posterior a esse documento e estará, por isso, sujeita também à forma escrita se as razões de exigência legal de prova lhes forem aplicáveis.
II - Tais razões são, em primeira linha, precaver as partes contratantes contra a sua precipitação e ligeireza na conclusão do negócio e assegurar uma prova fácil desse negócio e das suas cláusulas.
Reclamações: