Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930126
Nº Convencional: JTRP00025161
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199902119930126
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART94 ART102.
Sumário: I - No processo de recuperação de empresa, a locadora está vinculada à deliberação da assembleia de credores e à medida e meios de recuperação aprovados, após trânsito da sentença homologatória.
II - Essa deliberação, para além de vincular os credores e a empresa, vale relativamente a terceiros.
III - Neste processo especial, o princípio da liberdade contratual sofre restrições.
Reclamações: