Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025161 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199902119930126 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART94 ART102. | ||
| Sumário: | I - No processo de recuperação de empresa, a locadora está vinculada à deliberação da assembleia de credores e à medida e meios de recuperação aprovados, após trânsito da sentença homologatória. II - Essa deliberação, para além de vincular os credores e a empresa, vale relativamente a terceiros. III - Neste processo especial, o princípio da liberdade contratual sofre restrições. | ||
| Reclamações: | |||