Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021667 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109720416 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART8 N1 A ART17 ART19 ART21 ART22 ART23 N1 ART29. | ||
| Sumário: | I - O fundamental para que o apoio judiciário possa ser concedido é que o requerente, enquanto decorre a acção judicial, não disponha dos meios económicos necessários a fazer face às respectivas despesas judiciais. | ||
| Reclamações: | |||