Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510116
Nº Convencional: JTRP00014749
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DEPÓSITO
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199505039510116
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N5.
Sumário: I - Efectuado o depósito liberatório a que se refere o n.3 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, deverá o juiz apreciar imediatamente a aplicação da Lei n.15/94, de 11 de Maio ( Lei da amnistia - artigos 1, alínea q) e 2 ), sem necessidade de ordenar previamente a notificação do assistente para se pronunciar sobre a validade do depósito.
Reclamações: