Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014749 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DEPÓSITO AMNISTIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510116 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N5. | ||
| Sumário: | I - Efectuado o depósito liberatório a que se refere o n.3 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, deverá o juiz apreciar imediatamente a aplicação da Lei n.15/94, de 11 de Maio ( Lei da amnistia - artigos 1, alínea q) e 2 ), sem necessidade de ordenar previamente a notificação do assistente para se pronunciar sobre a validade do depósito. | ||
| Reclamações: | |||