Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751071
Nº Convencional: JTRP00022777
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199801269751071
Data do Acordão: 01/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 58 - 171.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A.
CCIV66 ART343 N1 ART346.
Sumário: I - As acções de simples apreciação visam obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto.
II - Nas negatórias, é fundamental a existência de um estado de incerteza objectiva por parte do requerente, aparecendo o Réu como Autor formal a quem cabe a prova dos factos constitutivos, pelo que existe aqui uma inversão do ónus da prova.
III - A reconvenção só é admissível quando o respectivo pedido tenha a mesma causa de pedir que serve de suporte ao pedido da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: