Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022777 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801269751071 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 58 - 171. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A. CCIV66 ART343 N1 ART346. | ||
| Sumário: | I - As acções de simples apreciação visam obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto. II - Nas negatórias, é fundamental a existência de um estado de incerteza objectiva por parte do requerente, aparecendo o Réu como Autor formal a quem cabe a prova dos factos constitutivos, pelo que existe aqui uma inversão do ónus da prova. III - A reconvenção só é admissível quando o respectivo pedido tenha a mesma causa de pedir que serve de suporte ao pedido da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |