Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022273 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711119651188 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/07/21 IN CJ T4 ANOXII PAG216. | ||
| Sumário: | I - Dada a função do arresto, este tem de ser expedito e sumário, o que se reflecte quer na alegação, quer na prova, dos seus requisitos, de sorte a apontarem para uma aparência do direito. II - O crédito não tem, por isso, que ser certo, indiscutível, bastando que seja provável. III - O receio da perda da garantia, devendo embora ser fundado, não tem que ser exacto ou seguro, sendo igualmente suficiente que haja a probabilidade de tal perda vir a ocorrer. | ||
| Reclamações: | |||