Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651188
Nº Convencional: JTRP00022273
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199711119651188
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 122/96
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/07/21 IN CJ T4 ANOXII PAG216.
Sumário: I - Dada a função do arresto, este tem de ser expedito e sumário, o que se reflecte quer na alegação, quer na prova, dos seus requisitos, de sorte a apontarem para uma aparência do direito.
II - O crédito não tem, por isso, que ser certo, indiscutível, bastando que seja provável.
III - O receio da perda da garantia, devendo embora ser fundado, não tem que ser exacto ou seguro, sendo igualmente suficiente que haja a probabilidade de tal perda vir a ocorrer.
Reclamações: