Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420619
Nº Convencional: JTRP00012305
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CUSTAS
PEDIDO CÍVEL
ARGUIDO
CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199409289420619
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 2109/93
Data Dec. Recorrida: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART520.
CPC67 ART447.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
Sumário: São devidas custas, a pagar pelo arguido, relativas ao pedido cível enxertado em acção penal, cujo procedimento foi julgado extinto nos termos do artigo 11, n. 3 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro.
Reclamações: