Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019675 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199611119540714 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 N2 N3 ART76 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG505. | ||
| Sumário: | I - No foro laboral, aos requerimentos para interpor recurso, nos casos não expressamente previstos na respectiva lei de processo, não deve aplicar-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Processo Civil, mas antes ter em conta o princípio de celeridade que toda ela consagra. II - É de julgar deserto o recurso de agravo interposto do despacho que indeferiu requerimento para notificação judicial avulsa se o mesmo não foi acompanhado das alegações. | ||
| Reclamações: | |||