Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540714
Nº Convencional: JTRP00019675
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199611119540714
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 N3 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG505.
Sumário: I - No foro laboral, aos requerimentos para interpor recurso, nos casos não expressamente previstos na respectiva lei de processo, não deve aplicar-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Processo Civil, mas antes ter em conta o princípio de celeridade que toda ela consagra.
II - É de julgar deserto o recurso de agravo interposto do despacho que indeferiu requerimento para notificação judicial avulsa se o mesmo não foi acompanhado das alegações.
Reclamações: