Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016531 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO PEDIDO CÍVEL IRREGULARIDADE PROCESSUAL REGIME RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP199504199510106 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N2 ART123 ART313 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação do Fundo de Garantia Automóvel da data designada para o julgamento constitui irregularidade processual, com o regime fixado no artigo 123 do Código de Processo Penal. II - É tempestiva a arguição dessa irregularidade na motivação do recurso apresentado na sequência da notificação da sentença proferida. | ||
| Reclamações: | |||