Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510106
Nº Convencional: JTRP00016531
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
REGIME
RÉU
Nº do Documento: RP199504199510106
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 ART313 N2.
Sumário: I - A falta de notificação do Fundo de Garantia Automóvel da data designada para o julgamento constitui irregularidade processual, com o regime fixado no artigo 123 do Código de Processo Penal.
II - É tempestiva a arguição dessa irregularidade na motivação do recurso apresentado na sequência da notificação da sentença proferida.
Reclamações: