Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120127
Nº Convencional: JTRP00000503
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199104179120127
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735.
CPP87 ART4 ART407 N3.
Sumário: Não tendo sido interposto recurso da decisão que pos termo a causa, não e de conhecer do recurso de despacho intercalar que com aquele devia subir e ser julgado, conforme o disposto no art. 735 do Cod. de Processo Civil, aplicavel por força do art. 4 do Cod. de Processo Penal.
Reclamações: