Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000503 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199104179120127 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735. CPP87 ART4 ART407 N3. | ||
| Sumário: | Não tendo sido interposto recurso da decisão que pos termo a causa, não e de conhecer do recurso de despacho intercalar que com aquele devia subir e ser julgado, conforme o disposto no art. 735 do Cod. de Processo Civil, aplicavel por força do art. 4 do Cod. de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||