Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051345
Nº Convencional: JTRP00030965
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200103190051345
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/94
Data Dec. Recorrida: 05/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49.
Sumário: Os juros da quantia arbitrada a título de indemnização por danos morais são contados desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: