Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550685
Nº Convencional: JTRP00015432
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DOENÇA MENTAL
INTERNAMENTO HOSPITALAR
PEDIDO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP199509259550685
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG186
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10713/94
Data Dec. Recorrida: 02/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 2118 DE 1963/04/03 BXIX BXX BXLI BXXIV BXXXIII.
CONST92 ART205 N1 ART290 N2 ART30 N2.
Sumário: I - O tribunal cível é o competente para conhecer do pedido de internamento em regime fechado, para fins terapêuticos, de pessoa afectada de doença do foro psíquico.
Reclamações: