Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000645 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199112179110666 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. CCIV66 ART52 N2 ART55 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/03/31 IN BMJ365 PAG592. | ||
| Sumário: | 1. Admitindo que a sentença revidenda ( americana ) foi proferida contra o co-requerente da revisão, isso não constitui obstaculo a esta. 2. Com efeito, mantendo a mulher, durante o matrimonio, a nacionalidade americana e ele a portuguesa, como consta do processo, o divorcio era regulado pela lei americana por ser, ao tempo, nos E. U. A. a residencia habitual comum dos conjuges, sendo por isso inaplicavel a norma da alinea g) do art. 1096 do C. P. C.. 3. Por outro lado, e seguro que o conjuge marido renunciou a tutela da ordem juridica nacional ao requerer tambem, ele proprio, a revisão e confirmação, desse modo aceitando inequivocamente a sentença estrangeira; e tem-se entendido, na jurisprudencia e na doutrina, que a protecção da ordem juridica nacional e renunciavel pelo respectivo beneficiario. | ||
| Reclamações: | |||