Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110666
Nº Convencional: JTRP00000645
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199112179110666
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
CCIV66 ART52 N2 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/03/31 IN BMJ365 PAG592.
Sumário: 1. Admitindo que a sentença revidenda ( americana ) foi proferida contra o co-requerente da revisão, isso não constitui obstaculo a esta.
2. Com efeito, mantendo a mulher, durante o matrimonio, a nacionalidade americana e ele a portuguesa, como consta do processo, o divorcio era regulado pela lei americana por ser, ao tempo, nos E. U. A. a residencia habitual comum dos conjuges, sendo por isso inaplicavel a norma da alinea g) do art. 1096 do C. P. C..
3. Por outro lado, e seguro que o conjuge marido renunciou a tutela da ordem juridica nacional ao requerer tambem, ele proprio, a revisão e confirmação, desse modo aceitando inequivocamente a sentença estrangeira; e tem-se entendido, na jurisprudencia e na doutrina, que a protecção da ordem juridica nacional e renunciavel pelo respectivo beneficiario.
Reclamações: