Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015124 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510323 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 N3 B ART379 A. | ||
| Sumário: | I - A referência constante do n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal a uma enumeração dos factos provados e não provados implica a necessidade da descrição especificada, facto por facto, dos alegados pela acusação e pela defesa e dos demais resultantes da discussão da causa. II - A afirmação genérica de que nada mais se provou equivale, em princípio, a considerar que não se provaram os factos incompatíveis com os havidos por provados, pelo que a não enumeração especificada dos factos provados e não provados constitui fundamento de nulidade da sentença ( artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||