Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610876
Nº Convencional: JTRP00020403
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SALÁRIO
PAGAMENTO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199612099610876
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART6 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/24 IN TJ N2 PAG176.
Sumário: I - Não é exigível que ocorra culpa da entidade patronal para que, verificando-se a falta do pagamento de salários, o trabalhador tenha direito
à indemnização por antiguidade prevista na Lei 17/86, de 14 de Junho ( Lei dos salários em atraso ).
Reclamações: