Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035845 | ||
| Relator: | JORGE ARCANJO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR PROGRAMA INFORMÁTICO | ||
| Nº do Documento: | RP200303190210131 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 109/91 DE 1991/08/17 ART9 N1. DL 252/94 DE 1994/10/20 ART14 N2. | ||
| Sumário: | O simples acto de divulgação ou comunicação ao público de uma obra protegida pelo direito de autor, nomeadamente programa informático, carece de autorização do titular do direito de autor, pelo que, faltando essa autorização, o agente incorrerá em responsabilidade criminal. | ||
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| Decisão Texto Integral: |