Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030153
Nº Convencional: JTRP00028630
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CONCORDATA
EFEITOS
IRS
IVA
Nº do Documento: RP200003160030153
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART62 N1 ART70 ART92.
CIRS88 ART104.
CCIV66 ART736.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/21 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG259.
Sumário: Em processo de recuperação de empresa, a concordata não atinge os créditos emergentes de Imposto sobre o Valor Acrescentado e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, se o Ministério Público, em assembleia definitiva de credores, votou desfavoravelmente a qualquer medida de reestruturação financeira, bem como a qualquer medida de recuperação que implique moratória, reduza ou modifique os créditos da Fazenda Nacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: